Você também pode conhecer este serviço como: devolução de taxa, pagamento em duplicidade, erro de cobrança, pagamento a maior e boleto pago mais de uma vez
O que é?
É a devolução pelo CAU de valores pagos de forma indevida mediante requerimento. Podem ser ressarcidas taxas de anuidade, carteiras, RRT, RDA, multa de auto de infração, entre outras, contanto que o pagamento esteja registrado no SICCAU – Sistema de Informação e Comunicação do CAU (servicos.caubr.gov.br) e que tenha sido feito nos últimos 5 (cinco) anos.
Quem pode utilizar este serviço?
Arquitetos e Urbanistas ou empresas com registro no CAU que fizeram pagamento a maior nos últimos 5 (cinco) anos.
Quais os documentos ou dados necessários?
Número do boleto a ser ressarcido e dados bancários do solicitante (que deve ser titular da conta bancária informada). Também é necessário anexar, os comprovantes do pagamento realizado.
Quais as etapas para a realização deste serviço?
- Solicitar ressarcimento através do SICCAU – Sistema de Informação e Comunicação do CAU (serviços.caubr.gov.br).
- O solicitante será informado se o ressarcimento foi ou não aprovado. Em caso de aprovação, o CAU irá informar a data em que o pagamento será feito por meio do SICCAU – Sistema de Informação e Comunicação do CAU (serviços.caubr.gov.br).
- O CAU fará transferência bancária do valor a ser ressarcido para a conta informada no requerimento.
Quanto tempo leva?
Até 45 dias.
Quanto custa?
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Legislação relacionada
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